De acordo com a Lei 11.788:
“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação...”
“O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.”
Estágio é ...
- Inserção no mercado de trabalho formalizada por Termo de Compromisso de Estágio, com direitos e deveres;
- Prática supervisionada;
- Vivência de situação real da vida e da profissão;
- Desenvolvimento profissional e aperfeiçoamento pessoal;
- Aprendizagem social;
- Crescimento cultural.
Estágio não é ...
- Ajuda;
- Quebra galho;
- Voluntariado;
- Trabalho sem compromisso;
- Exploração.
Forças do Estágio na Carreira:
- Aplicação da teoria e experimentação da prática;
- Otimização dos estudos conferindo-lhes aplicabilidade;
- Desenvolvimento de competências comportamentais, técnicas e digitais;
- Confirmação de interesse por áreas de atuação da profissão;
- Identificação de “gaps” e oportunidades para empreender no futuro;
- Vida para o currículo;
- Experimentação de relações com supervisores e colegas, criando rede de contatos e conexões;
- Oportunidade de visibilidade: conhecer e se fazer conhecido;
- Ampliação de cultura;
- Ganho de maturidade;
- Possibilidade de arriscar e inovar com supervisão;
- Abertura de portas para efetivação ou indicação para posições efetivas em empresas parceiras.
O mundo que você deseja pode começar com ele!
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Psicóloga, Especialista em Gestão de Pessoas e Carreiras, Coordenadora do CENPRE e Professora Universitária na Candido Mendes Campos.